CONTRATANTE: Conforme dados enviados no pagamento da assinatura do plano.
CONTRATADA: Tripedal – Consultoria Esportiva e Programa de Treinamento
As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1 – OBJETO A Contratada compromete-se a prestar serviços de treinamento esportivo, incluindo planos personalizados, suporte técnico e orientação para desenvolvimento físico e técnico, de acordo com as necessidades e objetivos do Contratante.
CLÁUSULA 2 – DURAÇÃO DO CONTRATO Este contrato terá duração inicial de 1 (um) ano, renovável automaticamente por períodos iguais, salvo manifestação contrária de uma das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 3 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 Obrigações da Contratada:
- Prestar os serviços contratados com qualidade, pontualidade e de forma personalizada;
- Fornecer plano de treinamento e orientação adequados ao perfil e metas do Contratante;
- Garantir suporte ao Contratante por meio de canais de comunicação previamente definidos.
3.2 Obrigações do Contratante:
- Fornecer informações verídicas sobre seu estado de saúde e condição física;
- Realizar os pagamentos nos prazos estabelecidos;
- Cumprir o plano de treinamento proposto e respeitar as orientações da Contratada.
CLÁUSULA 4 – PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO O pagamento deverá ser realizado mensalmente na data da assinatura e através da opção selecionada no PagSeguro. Ou mediante acordo direto e formalizado com a contratada.
CLÁUSULA 5 – USO DE IMAGEM O Contratante autoriza, desde já, a Contratada a utilizar sua imagem em fotos, vídeos ou materiais publicitários relacionados às atividades da equipe Tripedal, sem qualquer ônus ou necessidade de autorização adicional.
CLÁUSULA 6 – PREVENÇÃO DE RISCOS E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
6.1 O Contratante declara que está ciente dos riscos inerentes à prática esportiva, incluindo lesões físicas, quedas e outros acidentes, e assume total responsabilidade por sua participação nos treinamentos e eventos, isentando a Contratada de qualquer responsabilidade por danos causados a si mesmo ou a terceiros.
6.2 É de responsabilidade do Contratante realizar exames médicos e obter autorização para a prática esportiva, assumindo os riscos relacionados à sua condição de saúde.
CLÁUSULA 7 – POLÍTICA ANTIDOPING E CONDUTA
7.1 É expressamente proibido o uso de substâncias ou práticas consideradas dopantes durante os treinamentos ou eventos organizados pela equipe Tripedal. O descumprimento desta cláusula resultará na rescisão imediata do contrato, sem direito a reembolso.
7.2 Serão igualmente punidos com rescisão imediata do contrato os comportamentos discriminatórios, fraudulentos, ofensivos ou que violem os princípios de respeito à diversidade e à inclusão.
CLÁUSULA 8 – RESCISÃO O contrato pode ser rescindido por:
- Descumprimento das obrigações estabelecidas;
- Aviso prévio de 30 (trinta) dias por qualquer das partes;
- Práticas vedadas nas Cláusulas 6 e 7.
CLÁUSULA 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS Este contrato será regido pelas leis brasileiras. Eventuais controvérsias serão dirimidas no foro da comarca de Brasília, com exclusão de qualquer outro.
Por estarem de acordo, ao clicar em assinar e avançar efetivando o pagamento, o contratante afirma concordar com os termos do presente contrato.
