CONTRATANTE: Conforme dados enviados no pagamento da assinatura do plano.
CONTRATADA: Tripedal – Consultoria Esportiva e Programa de Treinamento
As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1 – OBJETO A Contratada compromete-se a prestar serviços de treinamento esportivo, incluindo planos personalizados, suporte técnico e orientação para desenvolvimento físico e técnico, de acordo com as necessidades e objetivos do Contratante.
CLÁUSULA 2 – DURAÇÃO DO CONTRATO Este contrato terá duração inicial de 1 (um) ano, renovável automaticamente por períodos iguais, salvo manifestação contrária de uma das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 3 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 Obrigações da Contratada:
- Prestar os serviços contratados com qualidade, pontualidade e de forma personalizada;
- Fornecer plano de treinamento e orientação adequados ao perfil e metas do Contratante;
- Garantir suporte ao Contratante por meio de canais de comunicação previamente definidos.
3.2 Obrigações do Contratante:
- Fornecer informações verídicas, completas e atualizadas sobre seu estado de saúde, condição física, histórico de lesões, uso de medicamentos, limitações e quaisquer fatores relevantes à prática esportiva;
- Realizar os pagamentos nos prazos estabelecidos;
- Cumprir o plano de treinamento proposto, respeitando as orientações técnicas, limites físicos, protocolos de segurança e recomendações da Contratada e de seus treinadores;
- Agir com boa-fé, responsabilidade, disciplina, respeito, espírito esportivo e conduta ética durante treinos, provas, eventos, grupos, plataformas e demais atividades relacionadas à Tripedal;
- Abster-se de práticas de dopagem, fraude esportiva, manipulação de resultados, falsidade de informações, uso indevido de substâncias proibidas, condutas antidesportivas, discriminatórias, ofensivas, violentas ou incompatíveis com os princípios de integridade, respeito e jogo limpo;
- Zelar pela própria segurança e pela segurança de terceiros durante a prática esportiva, utilizando equipamentos adequados e observando as normas técnicas, de trânsito, ambientais e de segurança aplicáveis;
- Cooperar, quando solicitado de forma justificada pela CONTRATADA, com procedimentos relacionados à segurança esportiva, prevenção de lesões, integridade competitiva e política antidopagem, inclusive mediante apresentação de documentos, exames, atestados ou informações pertinentes, observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA 4 – PREÇO, FORMAS DE PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1. Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores correspondentes ao plano escolhido no ato da contratação, conforme condições comerciais vigentes à época da adesão.
4.2. O pagamento será realizado de forma mensal, na data de vencimento vinculada à contratação, por meio da plataforma de pagamento disponibilizada pela CONTRATADA, inclusive PagSeguro, cartão de crédito, PIX, boleto bancário ou outro meio eletrônico disponibilizado, podendo também ocorrer mediante acordo direto formalizado entre as partes.
4.3. O atraso no pagamento poderá acarretar suspensão parcial ou total dos serviços, treinamentos, atendimentos, acesso às plataformas, grupos, planilhas, conteúdos e benefícios vinculados ao plano contratado, até a regularização da pendência financeira.
4.4. Em caso de inadimplemento, poderão incidir atualização monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente, e multa moratória de até 2% (dois por cento) sobre o débito, nos termos da legislação aplicável.
4.5. Os valores das mensalidades, planos e demais serviços poderão ser reajustados anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice oficial de inflação ou recomposição monetária equivalente, observada a legislação vigente e mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE.
4.7. Eventuais alterações de plano, inclusão de serviços adicionais, benefícios extras, assessorias específicas, treinamentos presenciais, inscrições, camps, consultorias complementares ou mudanças de categoria poderão implicar revisão dos valores originalmente contratados, mediante concordância do CONTRATANTE.
4.8. A ausência de utilização integral dos serviços disponibilizados pela CONTRATADA, por motivos pessoais, indisponibilidade do CONTRATANTE, lesão, viagem, suspensão esportiva, incompatibilidade de agenda ou qualquer fato não imputável à CONTRATADA, não gera direito automático a desconto, compensação, crédito ou reembolso, salvo disposição expressa em contrário.
CLÁUSULA 5 – USO DE IMAGEM O Contratante autoriza, desde já, a Contratada a utilizar sua imagem em fotos, vídeos ou materiais publicitários relacionados às atividades da equipe Tripedal, sem qualquer ônus ou necessidade de autorização adicional.
CLÁUSULA 6 – DECLARAÇÕES, RISCOS E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
6.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a prática esportiva envolve riscos inerentes, inclusive, mas não se limitando, a quedas, colisões, sobrecarga física, lesões, mal súbito, condições climáticas adversas, falhas de terceiros e acidentes durante treinos, provas, deslocamentos e atividades correlatas.
6.2. O CONTRATANTE declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que prestou informações verdadeiras, completas e atualizadas sobre seu estado de saúde, histórico de lesões, uso de medicamentos, restrições médicas, condição física, experiências prévias e quaisquer outros fatores relevantes à prática esportiva.
6.3. O CONTRATANTE assume o dever de observar integralmente as orientações técnicas, de segurança e de recuperação fornecidas pela CONTRATADA e pelos treinadores, reconhecendo que a desobediência, a omissão de informações relevantes, a imprudência, a temeridade, a negligência, a imperícia própria, ou a prática de atos em desacordo com as recomendações recebidas poderão agravar riscos e prejuízos, hipótese em que a responsabilidade pelos danos daí decorrentes será exclusivamente do CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por lesões, acidentes, agravamento de condição preexistente, danos materiais ou perdas decorrentes de: (i) informação falsa, incompleta ou omitida pelo CONTRATANTE; (ii) descumprimento das orientações técnicas; (iii) conduta temerária ou inadequada do CONTRATANTE; (iv) atos de terceiros estranhos à prestação dos serviços; ou (v) caso fortuito e força maior, na forma da lei, quando houver comprovação de dolo ou culpa própria.
6.5. A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas razoáveis de prevenção, orientação e acompanhamento técnico, sem garantia de resultado esportivo, performance específica ou eliminação integral dos riscos inerentes ao esporte.
6.6. Em caso de urgência ou emergência, a CONTRATADA poderá, a seu critério e conforme a situação concreta, acionar atendimento médico, socorro ou responsável de emergência indicado pelo CONTRATANTE, ficando autorizado o uso dos dados estritamente necessários para tal finalidade.
6.7. O CONTRATANTE compromete-se a manter válidos os exames, atestados e documentos de aptidão eventualmente exigidos pela CONTRATADA, que poderá solicitar sua atualização periódica sempre que necessário por razões de segurança, performance, prevenção de lesões ou adequação ao nível do treino, observada a legislação aplicável, inclusive quanto à proteção de dados pessoais sensíveis.
CLÁUSULA 7 – ANTIDOPAGEM, ÉTICA, INTEGRIDADE E JOGO LIMPO
7.1. É expressamente proibido ao CONTRATANTE, em qualquer contexto relacionado aos treinos, eventos, competições, concentrações, deslocamentos ou atividades da equipe Tripedal: usar, portar, fornecer, prescrever, facilitar, ocultar ou incentivar substâncias ou métodos proibidos; fraudar controles; adulterar documentos, amostras ou resultados; manipular classificação, tempo, percurso ou desempenho; subornar, coagir ou induzir terceiros a fraudar; ou adotar qualquer conduta desleal, antiesportiva, discriminatória, violenta, ofensiva ou antiética.
7.2. O CONTRATANTE declara ciência de que compete exclusivamente a ele verificar a legalidade de medicamentos, suplementos, substâncias, métodos e tratamentos utilizados, bem como informar imediatamente à CONTRATADA sobre qualquer prescrição médica, uso de substância sujeita a restrição, necessidade de Autorização de Uso Terapêutico ou qualquer situação que possa ter repercussão antidopagem.
7.3. A CONTRATADA poderá, como condição de continuidade da relação contratual e de segurança esportiva, solicitar ao CONTRATANTE documentos, declarações, formulários, atestados, exames, questionários de saúde, comprovantes de uso regular de medicação e outras informações técnicas estritamente necessárias, devendo o CONTRATANTE cooperar integralmente, sem prejuízo das exigências legais de proteção de dados.
7.4. Havendo indício, suspeita razoável ou confirmação de dopagem, fraude, manipulação de resultado, falsidade, ocultação dolosa de informação, violência, discriminação grave ou violação relevante dos princípios de integridade esportiva, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério e sem prejuízo de outras medidas cabíveis: suspender o atendimento; rescindir o contrato por justa causa; excluir o CONTRATANTE de treinos, grupos, eventos ou benefícios não prestados; comunicar os fatos a organizadores, federações, patrocinadores, autoridades desportivas, órgãos competentes e, quando cabível, às autoridades públicas; e adotar medidas judiciais para reparação integral dos prejuízos comprovados.
7.5. Na hipótese prevista na cláusula anterior, o CONTRATANTE responderá por perdas e danos, ressarcimento de despesas, custos operacionais, multas contratuais, honorários e demais prejuízos comprovados pela CONTRATADA, observados os limites legais aplicáveis à cláusula penal.
CLÁUSULA 8 – RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, salvo nas hipóteses de rescisão imediata por justa causa.
8.2. Constituem hipóteses de rescisão imediata, entre outras: inadimplemento; prestação de informações falsas; descumprimento das orientações técnicas; conduta antiesportiva; fraude; dopagem; discriminação; violência; ofensa grave; violação de integridade esportiva; ou qualquer fato que comprometa a segurança, a reputação, a ética ou a regular execução dos serviços.
8.3. Em caso de rescisão por infração grave do CONTRATANTE, não haverá devolução de valores já correspondentes a serviços efetivamente prestados, sem prejuízo de cobrança de danos, despesas e penalidades contratuais cabíveis.
CLÁUSULA 9 – PROTEÇÃO DE DADOS E EXAMES
9.1. As informações de saúde, laudos, exames, atestados e demais dados médicos fornecidos pelo CONTRATANTE serão tratados com sigilo, finalidades específicas e acesso restrito, apenas para execução do contrato, segurança esportiva, prevenção de lesões, cumprimento de obrigação legal ou exercício regular de direitos.
9.2. O CONTRATANTE autoriza o tratamento desses dados nos limites necessários à execução deste contrato, inclusive sua guarda eletrônica, observados os princípios de necessidade, adequação e segurança.
CLÁUSULA 10 – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Este contrato será interpretado de acordo com a legislação brasileira, especialmente o Código Civil, a legislação desportiva aplicável e, quando caracterizada relação de consumo, as normas de proteção ao consumidor.
10.2. A eventual tolerância de uma parte para com a outra não importará em novação, renúncia ou alteração contratual.
10.3. Se qualquer cláusula for considerada inválida, as demais permanecerão em pleno vigor.
10.4. Eventuais controvérsias serão dirimidas no foro da comarca de Brasília, com exclusão de qualquer outro.
Por estarem de acordo, ao clicar em assinar e avançar efetivando o pagamento, o contratante afirma concordar com os termos do presente contrato.
